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Cuidando de seus negócios e preservando suas marcas e patentes pelo mundo.

Quem SomosServiços

Quem Somos

Para melhor atender às necessidades específicas de cada cliente, o Arquivo de Marcas e Patentes possui profissionais atualmente qualificados, que realizam um trabalho individualizado com base em sua área de atuação.

Nosso escritório entende que cada cliente é único em suas qualidades e desafios.

Atuamos de forma efetiva na proteção dos direitos da Propriedade Industrial e Intelectual, perante os órgãos nacionais e internacionais, permitindo que os seus direitos sejam resguardados.

Queremos que nossos clientes sintam-se livres para buscar novas alternativas e metas.

Serviços

Registro
de Marcas

Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores.

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele.

A proteção às marcas no Brasil é prevista na Constituição Federal, em seu art.5º, §§ 29, e pela Lei de Propriedade Industrial n.º 9.279/96, que atualizou os dispositivos referentes à matéria. O direto marcário também encontra respaldo em acordos internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPS, ambos vigentes no Brasil.

No Brasil e no exterior, estamos preparados para criar estratégias para a proteção de sua marca, com os serviços de elaboração de pesquisa de colidência de marcas, preparo de pedidos e prorrogação de registros, prestação de serviços de fiscalização, elaboração de oposições, recursos de nulidades administrativas nacionais e internacionais.

Registro
de Patentes

Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado. Poderá ser de 15 ou 20 anos, tempo determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI-Patente de Invenção, MU-Modelo de Utilidade ou DI-Desenho Industrial.

A patente garante a seu titular a exclusividade sobre o invento protegido. A Lei da Propriedade Industrial, nº 9.279/96, assegura o direito de impedir que terceiros pratiquem atos com a invenção patenteada sem a devida autorização do titular.

Registro
Programas de Computador

A Lei do Software, nº 9.609/98, em seu Art. 1º, define programa de computador como a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

O registro dos programas de computador é fundamental como instrumento de facilitação da prova da proteção garantida pela lei, pelo período de 50 anos, sendo útil para coibir contrafação e atos de concorrência desleal. Esse registro pode ser utilizado como comprovante de autoria até internacionalmente, nos países signatários dos acordos internacionais.

Concorrência
Desleal

A Concorrência Desleal é um ato ou um conjunto de atos que se desviam das práticas concorrenciais aceitáveis, causando prejuízo ilícito a um concorrente, como, por exemplo, captando sua clientela de modo desonesto, depreciando sua imagem ou causando confusão junto ao consumidor. A Concorrência Desleal é tipificada como crime, dando lugar a medidas penais e civis, que incluem pena de detenção, multa e ressarcimento.

Entre os serviços oferecidos, destaque para a representação de clientes junto a órgãos administrativos no que se refere à livre concorrência e ordem econômica. O escritório oferece serviços de caráter consultivo, que consistem na busca de resolução dos conflitos amigavelmente, buscando a cessão do ato e evitando, assim, disputas judiciais.

Nome
Empresarial

Toda empresa tem uma forma de ser identificada, assim como um ser humano tem um nome civil, que é a primeira forma de reconhecimento na sociedade. O Nome Empresarial é o nome com o qual a empresa se apresenta perante terceiros e se identifica para fins comerciais. Esse sinal distintivo deve ser preservado.

Assessoria
Jurídica

Contamos com Advogados especializados em Propriedade Intelectual e Industrial e corpo técnico de suporte em Assessoria Jurídica Judicial e Extrajudicial.

Assessoria Jurídica
Judicial
  • Ação ordinária
  • Notificação
  • Contestação
  • Recurso
  • Medida cautelar de busca e apreensão
  • Queixa-crime
Assessoria Jurídica
Extrajudicial
  • Notificação e contra-notificação
  • Análise e elaboração de contratos de sigilo
  • Franquia
  • Licença de uso de marca e direito autoral
  • Exploração de patente e transferência de tecnologia
  • Serviços administrativos junto ao INPI (Oposição, Manifestação, Cumprimento de exigência, Recurso contra indeferimento, Processo administrativo de nulidade, Contestação à nulidade, Pedido de caducidade)

Alguns Clientes

Contato

Tel.: (11) 3159-3534 / (11) 3438-8811

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